Todo bom gestor observa que contratar um plano de saúde empresarial é um forte componente de estratégia para atração e retenção de talentos, e temos números que demonstram isso.
Veja abaixo. – Pesquisa Ibope mostrou que ter um plano de saúde é o 3º maior desejo do brasileiro, atrás apenas de educação e moradia própria. Entre os que não têm um plano de saúde, 89% valorizam o benefício e 73% gostariam de contar com ele. Para 50% dos entrevistados, o principal motivo de não ter um plano de saúde é o desligamento da empresa em que trabalhava. – A pesquisa destaca ainda que o plano de saúde é um fator decisivo na hora de aceitar um emprego para 97% dos entrevistados.
Ao todo, a oferta desse benefício foi considerada “muito importante” para 80% dos consultados para decidir entre um trabalho ou outro. O Ibope Inteligência realizou a pesquisa a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em oito regiões metropolitanas do País, entre abril e maio de 2019.
De acordo com a ANS, no Brasil, 46,9 milhões são beneficiários de planos médicos, e entre essas pessoas: • 31 milhões têm planos empresariais; • 25 milhões são clientes de planos exclusivamente odontológicos. Ainda de acordo com a ANS: • os beneficiários dos planos empresariais correspondem a 67,5% de todas as contratações de planos de saúde existentes no Brasil; • os beneficiários dos planos individual ou familiar correspondem a 19,5% e os beneficiários dos planos coletivos por adesão somam 13%. * Dados de abril de 2020 da ANS.
O que é preciso saber antes de contratar um plano de saúde empresarial ?
Antes de contratar um plano de saúde coletivo empresarial, é importante ter noção de como os planos de saúde operam e como seu mercado se comporta. Afinal, você sabe diferenciar uma seguradora de saúde de uma empresa que trabalha com medicina de grupo? Entende o que faz uma cooperativa médica? Se a resposta for negativa, não se preocupe. Tiramos essas dúvidas para você chegar afiado antes de fechar qualquer proposta para sua empresa.
O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Existem dois tipos de planos coletivos: • empresariais: prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário; • coletivos por adesão: contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Agora, vamos a 10 dicas que colaboram para acertar em cheio a contratação do plano de saúde empresarial para sua companhia.
O direito à saúde no Brasil é assegurado pela Constituição e, portanto, um dever do Estado. No entanto, a mesma Constituição estabelece a possibilidade de a sociedade se organizar tanto para realizar serviços de assistência à saúde, que possam suplementar as obrigações do Estado, como contratá-los. Contudo, mesmo a Constituição atual sendo de 1988, a regulação do setor ocorreu depois de amplo processo de discussão no Congresso Nacional com todos os segmentos envolvidos, culminando na Lei 9.656/1998, em medidas provisórias e resoluções do Conselho de Saúde Suplementar (Consu).
ANS nasce nos anos 2000 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada com base na Lei 9.961/2000. Antes da ANS, havia a divisão de poderes regulatórios e normatizadores entre o Ministério da Fazenda/SUSEP e o Ministério da Saúde. Posteriormente, foi criada a Lei 10.185/2001, que determina a separação da operação de saúde das atividades de seguros em geral, em empresa com CNPJ próprio e constituída para essa finalidade, subordinando-se à regulação da ANS. Atualmente, o Brasil tem pouco mais de 1.000 operadoras de saúde em funcionamento: são 727 operadoras médico-hospitalares e 280 operadoras exclusivamente odontológicas, segundo dados de 2019 da ANS.
A saúde suplementar, por sua vez, reúne os serviços prestados por operadoras de saúde do setor privado, classificadas conforme mostrado a seguir. Com a devida autorização da Agência Nacional de Saúde, as operadoras podem: • elaborar e comercializar produtos e diversos planos de saúde; • recolher mensalidades, organizar o sistema e pagar à rede que presta serviços aos beneficiários dos planos; • fornecer todas as informações e orientações sobre o plano para o consumidor, que tem esse direito garantido; • tornar disponíveis canais de contato como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidorias. Conheça o mercado de saúde suplementar .
Não possui rede própria, mas oferece rede referenciada de serviços, isto é, paga diretamente aos fornecedores de serviços integrantes da rede, em nome dos beneficiários dos atendimentos em saúde. As seguradoras especializadas em saúde são obrigadas a prever a livre escolha, ou seja, os segurados podem escolher profissionais ou estabelecimentos de saúde que não fazem parte da rede credenciada da seguradora. Pode comercializar planos de saúde para pessoas física e jurídica. A maioria desses contratos é firmada com pessoas jurídicas, nos chamados planos coletivos. Nesse caso, o beneficiário faz uso de estrutura própria ou contratada pela medicina de grupo (profissionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais).
No caso das odontologias de grupo, elas comercializam planos exclusivamente odontológicos para pessoas física e jurídica. A cooperativa é formada pela associação autônoma de ao menos 20 pessoas em uma sociedade de interesse comum. Ela pode comercializar planos de saúde para pessoas física e jurídica, ter uma rede de serviços própria ou contratar terceiros. Nessa categoria se encaixam as operadoras que oferecem planos de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas, que pertence a uma mesma classe profissional ou tem vínculo com a empresa que institui/patrocina ou é o mantenedor da operadora desse plano. É uma instituição sem fins lucrativos que opera planos de saúde com certificado de entidade beneficente de assistência social emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A entidade pode também operar com declaração de utilidade pública estadual ou municipal em órgãos dos governos municipais ou estaduais, como Santas Casas de Misericórdia e hospitais de congregações, associações, fundações ou sociedades beneficentes. Pessoa jurídica que presta serviços a empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que pretendem contratar plano de saúde coletivo.
A administradora deve ser regulada pela ANS e pode exercer atividades como apoio técnico, negociação do reajuste, alterações na rede credenciada, terceirização de serviços administrativos e área de recursos humanos.
1) SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
2) MEDICINA E ODONTOLOGIA DE GRUPO
3) COOPERATIVAS MÉDICA E ODONTOLÓGICA
4) AUTOGESTÃO
5) FILANTROPIA
6) ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
ATENÇÃO: cada operadora apresenta os próprios critérios de incluir ou não o reembolso de despesas de saúde fora da rede credenciada.
Fonte: OMINT